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HÁBIL | ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Serviços Ambientais
Serviços ambientais
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. O cadastro é feito no órgão estadual competente de cada Unidade Federativa (UF). Na finalização do cadastro do CAR – Cadastro Ambiental Rural é disponibilizado um recibo de inscrição que garante a inscrição da área rural. O documento CAR além de ser importante para manter o cadastro em dia, é um dos documentos essenciais ao solicitar um crédito rural em instituições financeiras.
É um processo administrativo para conceder a licença prévia, licença de instalação ou licença de operação para empreendimentos considerando o porte e um possível potencial poluidor do empreendimento. Para classificar o empreendimento é utilizado a deliberação normativa COPAM DN n° 2017 de 06 de dezembro de 2017.
É um documento que regulariza o direito de utilizar o recurso hídrico em áreas rurais ou urbanas. Este documento evita que o proprietário receba multas e/ou autuações perante a polícia e órgãos ambientais. É um documento que auxilia na gestão do recurso hídrico e sua longevidade, pois regulamenta a quantidade de água a ser utilizada.
O cumprimento de condicionantes, é determinado por órgãos ambientais na liberação da licença ambiental, tem a finalidade de controlar, mitigar, reduzir, compensar ou eliminar os impactos ambientais gerados pelo empreendimento apresentados no estudo ambiental. A condicionante pode ser a análise da ETE, análise da chaminé, análise sanitária, entre outros. As análises devem ser feitas em laboratórios credenciados pelos órgãos ambientais, seguindo o parâmetro de análise do material coletado.
Na emissão de uma outorga, é solicitado um relatório de acompanhamento do consumo, utilizando o horímetro e hidrômetro. Este acompanhamento, realizamos mensalmente junto ao cliente para envio ao órgão ambiental. Todos os relatórios ou laudos solicitados pelos órgãos ambientais, são monitorados e peticionados junto aos órgãos ambientais, evitando multas ou penalidades.
RCA – Relatório de Controle Ambiental: Apresenta possíveis impactos e indica possíveis ações para minimizar impactos ambientais no empreendimento.
PCA – Plano de Controle Ambiental: Apresenta de forma detalhada o que será realizada para minimizar os impactos ambientais no empreendimento
RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental: É exigido quando o empreendimento tem que renovar a Licença de Operação – LO e apresenta o desempenho das condicionantes cumpridas pelo empreendimento, além de avaliar as medidas mitigadoras dos impactos ambientais.
EIA-RIMA – Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto Ambiental: Apresenta informações do meio físico, biótico, socioeconômico e análises realizadas no local do possível empreendimento, é um documento multidisciplinar com medidas para minimizar os impactos ambientais.
O documento técnico a ser apresentado pelo empreendimento é estabelecida pelo órgão ambiental de acordo com as informações inseridas no sistema em seu cadastro inicial.
DAIA – Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental: Este documento é emitido pelo
IEF-Instituto Estadual de Florestas. Serve para liberar empreendimento a realizar intervenções florestais, que não estão vinculadas a processos ambientais e que são para construção, ampliação, instalação, modificação e operação pertencentes às classes 1 e 2.
PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas: Este documento técnico é exigido pelo órgão ambiental dentro do processo de licenciamento ambiental se o empreendimento degradar ou modificar o meio ambiente. Ou se o empreendimento receber multa ou penalidade por degradação ambiental.
PTRF – Projeto Técnico de Reconstituição de Flora: É um documento que mitiga os danos ambientais à flora na área de APP causados pelo empreendimento.
Se o empreendimento receber multa ambiental por não cumprir a legislação ambiental ou algum documento que autorize seu funcionamento, realizamos a regularização e elaboramos sua defesa ambiental, se necessário, seguindo a legislação e analisando a documentação do empreendimento.
A perícia Ambiental é uma atividade que tem como principal função investigar e procurar possíveis causas de determinado acontecimento. Com o objetivo de solucionar os fatos de forma técnica, provando-o para as autoridades responsáveis.
O gerenciamento de resíduos e efluentes líquidos produzidos pela operação portuária tem como objetivo analisar as fontes de geração, reduzir os riscos ao meio ambiente, caracterizar e monitorar os efluentes, atender aos requisitos legais e verificar alternativas para sua gestão. Acompanhamento desde a criação de projetos de estação de tratamento de efluentes até a execução e funcionamento da mesma. Correção da eficiência de tratamentos de efluentes físico, químico e biológico, acompanhamento das analises.
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 273 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 publicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a caixa separadora de água e óleo é exigida por lei. A presença de caixas separadoras de água e óleo é obrigatória em postos de abastecimento de combustíveis (sendo em locais urbanos ou rurais) de todo o país. Como o próprio nome diz, elas servem para separar óleos e graxas da água, impedindo que essas impurezas sejam despejadas na rede pública de esgoto ou em cursos de água, efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. Quando descartadas de maneira indevida, elas podem causar a contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar. Para atestar a eficiência do equipamento devem ser realizadas as análises físico-químicas do efluente obedecendo às condições e padrões específicos da RESOLUÇÃO CONAMA 430, DE 13 DE MAIO DE 2011 em acordo com as licenças ambientais, no período previsto pelos órgãos competentes.
Simples Declaração do IEF-Instituto Estadual de Florestas: Utilizada em empreendimento de pequena propriedade ou posse rural familiar ou menores que 4 módulos fiscais em atividades agropecuárias, é um documento que substitui a autorização para intervenção ambiental.
FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente:
IEF – Instituto Estadual de Florestas:
IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas:
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:
ANA – Agência Nacional das Águas: